SERVIÇOS

CNH Definitiva

Importante: a CNH Definitiva somente poderá ser solicitada após o vencimento da permissão para dirigir, sendo que o condutor permissionário tem até 30 dias após o vencimento da habilitação para dirigir com o documento vencido.

 

Quem pode solicitar?

O condutor que concluiu o período de um ano da permissão para dirigir.

Observação: Este serviço pode ser requerido por procurador autorizado. Neste caso, ele deverá apresentar a procuração junto com a documentação necessária, incluindo carteira de identidade (original) e cópia, que ficará arquivada no CFC ou no posto avançado.

 

Quais as condições para solicitar?

Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante a validade da permissão para dirigir;
Apresentar documento de identidade (com CPF) e cópia;
Apresentar comprovante de residência e cópia.
 

Quais documentos de identidade são aceitos?

Observação: caso o documento de identidade tenha sido expedido pelo Departamento de Identificação do RS, poderá ser apresentado com cópia simples; tendo sido emitido por qualquer outro órgão expedidor, será exigida a apresentação de cópia autenticada.

Carteira de identidade (RG);
Carteiras expedidas pelos comandos militares;
Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos;
Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA e outros do gênero);
Passaporte brasileiro que contenha a filiação do requerente;
CTPS (Carteira do Trabalho e Previdência Social) com fotografia e assinatura digitalizadas;
Permissão para dirigir, PID (Permissão Internacional para Dirigir) e CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
Carteira de identidade de estrangeiro (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros/MRE- Ministério de Relações Estrangeiras).
Observação: o protocolo SINCRE – Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – poderá ser utilizado, desde que acompanhado de:

tela de consulta impressa do SINCRE;
declaração da situação do estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado.
Importante: os documentos deverão estar com o prazo de validade vigente, com exceção dos emitidos pelos Detrans (permissão para dirigir, PID e CNH).

Atenção: os documentos deverão conter a fotografia que permita a identificação adequada e estar em bom estado de conservação. Não serão aceitos documentos com foto infantil (expedido antes dos 12 anos completos), rasuras, adulterações, replastificação ou abertura na plastificação. Os dados pessoais do identificado deverão estar de acordo com as alterações que tenham sido feitas (inclusão ou troca de nome, alteração na filiação ou data de nascimento e outras).

 

Comprovantes de residência aceitos no estado:

Conta de luz, água, gás ou telefone, correspondente ao último mês;
Contrato de locação em que o requerente figure como locatário, contendo firma reconhecida por autenticidade das partes;
Recibo de entrega do imposto de renda referente ao exercício em curso;
Cópia autenticada em tabelionato de pelo menos um dos documentos de comprovação de endereço acima listados;
Declaração de residência, com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato, na impossibilidade de apresentar quaisquer outros documentos que comprovem o endereço.
Observações: no caso do comprovante de endereço apresentado estar em nome do cônjuge, a Certidão de Registro de Casamento, emitida com data não superior a 90 (noventa) dias, será aceita como documento complementar para a comprovação de residência.

 

Como solicitar o serviço?

Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária para solicitar sua CNH Definitiva;
Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento da taxa referente à expedição do documento de habilitação;
Pagar o valor referente à GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco ou  Sicredi);
Aguardar em torno de 5 (cinco) dias úteis para retirar seu documento no CFC, mediante entrega da permissão para dirigir.
 

Qual o prazo de validade da CNH Definitiva?

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que a CNH pode ter validade máxima de 5 (cinco) anos, para condutores com até 65 anos de idade, e de 3 (três) anos, para os acima dos 65 anos. Este prazo poderá ser menor, dependendo da validade obtida em exame médico e/ou avaliação psicológica.

Observação: O médico e/ou psicólogo poderá reduzir o prazo, de acordo com sua avaliação.

 

Quais os custos desse serviço?

Taxa de expedição do documento: R$ 73,51 (cód. 9016);

Taxa de exame médico quando solicitado: R$ 93,93 (cód. 9040);

Taxa de avaliação psicológica quando solicitada: R$ 93,93 (cód. 9067).

 

Quando será necessário realizar avaliação psicológica e/ou exame médico?

Condutor que optar por exercer atividade remunerada com o veículo, deverá realizar nova avaliação psicológica;
Condutor que tiver obtido o resultado “apto com validade” no exame médico e/ou na avaliação psicológica no serviço de Primeira habilitação.
 

Quem está isento do pagamento das taxas?

Servidores públicos do Estado que exercem as funções de fiscal ou policial;
Servidores públicos da União, do Estado e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem a função de motorista.
Observação: encaminhar, no CFC, a solicitação de isenção de taxas junto com o ofício do órgão onde presta serviço, comprovando o efetivo exercício na função.


Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=servico&cat=2&cod=19

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